terça-feira, 6 de março de 2012

Homossexualidade: como devemos encarar?

                Segundo a definição do dicionário Silveira Bueno, homossexual é relativo à atração ou afinidade entre indivíduos do mesmo sexo. A homossexualidade tem ganhado bastante espaço na sociedade contemporânea, apesar de existir há muito tempo. Grande massa da população mundial é a favor da homoafetividade, porém uma pequena parcela é contra a pederastia masculina e feminina.
                 Muitas leis estão sendo criadas para o amparo e proteção dos homossexuais, mas infelizmente algumas delas estão chegando perto do ridículo. Uma delas ainda em litígio quer proibir o cidadão de mostrar-se contra a prática homossexual. Isso quer dizer que as pessoas podem discordar do catolicismo, protestantismo, espiritismo ou outro assunto social. Mas não podem questionar a prática homossexual. Isso é totalmente inadmissível, uma vez que a constituição federativa nos dá o direito de liberdade de expressão sobre qualquer assunto em questão, seja a favor ou contra.
                Não estou dizendo que temos que ser contra aos homossexuais, de forma alguma, mas sou totalmente contra a prática sórdida que os mesmos cometem, pois entendo que a relação pura e imaculada só pode ocorrer entre homem e mulher. Digo isso com respaldo na Constituição Federativa da Republica Brasileira, a qual está acima do presidente, governadores, senadores, enfim de a autoridade constituinte de nossa nação; ainda por cima ela é imutável e irrevogável.
               Infelizmente a Constituição tem sido ferida inexoravelmente por decisões políticas que mais se parecem uma facécia, pois contrariam as leis já estabelecidas e vigentes, pois está escrito na Constituição Federativa de 1988 no capítulo VII artigo 266 no § 3º: “... É reconhecida a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar...”. Isso quer dizer que a Constituição não abre espaço para a união homossexual, pois é citada apenas a união entre homem do gênero masculino e mulher do gênero feminino.
                 Podemos observar que infelizmente as leis contrariam a constituição federativa para favorecer de modo audacioso a homossexualidade, que vem ganhando espaços nas leis do senado, observamos também que essa prática fere o pudor e o senso moral e ético de nossa sociedade, fazendo com que cidadãos se intimidem ao falar contra a homoafetividade.
                           
 Sidney Freitas, estudante de Recursos Pesqueiros Médio Integrado, IFRN, campus Macau.

Um comentário:

  1. "Não estou dizendo que temos que ser contra aos homossexuais, de forma alguma, mas sou totalmente contra a prática sórdida que os mesmos cometem, pois entendo que a relação pura e imaculada só pode ocorrer entre homem e mulher."... O fato de dizer que não é contra ou incentivador do homossexualismo não justifica o fato de dizer que a prática afetiva realizada entre os homosexuais é sordida e não pura. Mesmo com base na constituição, que como todos nós sabemos é imutável e irrevogavel. É preciso lembrar que a constituição foi criada em 1988 e hoje precisamente é 07/03/2012, ja se foram passados 24 anos desde sua criação. Desde esse tempo a constituição vem sofrendo mudanças que nada mais é do que o reconhecimento que algo estava errado ou, melhor aplicando a esta situação, feria o direito de pessoas do mesmo sexo que compartilham sentimentos afetivos. Não concordo com o autor do texto em dizer que infelizmente as leis estão contrariando a constituição para favorecer de modo audacioso a homossexualidade, as leis estão sendo mudadas pois existe a necessidade de reconhecer que pessoas do mesmo sexo com união estável, precisam ser reconhecidas e tratadas como igual perante a lei dos homens, que tanto é falha. A prática homossexual não fere o pudor, o senso moral e ético da sociedade, fere a visão preconceituosa que alguns membros da sociedade moderna insistem em expor como inquestionável.
    "Isso quer dizer que a Constituição não abre espaço para a união homossexual, pois é citada apenas a união entre homem do gênero masculino e mulher do gênero feminino." Por ultimo gostaria de informar que não existe homem do gênero feminino ou mulher do gênero masculino.

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