terça-feira, 6 de março de 2012

Maioridade penal, 16 ou 18 anos?
No país em que vivemos a maioridade penal descrita na constituição é de 18 anos, ou seja, indivíduos que cometam crimes e estão abaixo desta idade não podem ser presos, mas sim detidos e encaminhados a chamada fundação casa. Dependendo do seu crime, da qualificação de seu delito, o menor de idade paga medidas sócio educativas, ou pode ficar detido por no máximo 3 anos. Vemos que por causa da maioridade penal ser de 18 anos os delitos praticados por menores na faixa de 16 a 17 anos vêm aumentando a cada dia.
O fato é que menores entre 16 e 17 anos de idade que praticam delitos, o praticam justamente por saberem que não serão punidos com medidas tão severas como se tivessem 18 anos. Outras vezes estes menores são usados como “mulas”, ou seja, em um crime que é praticado por um maior e um menor de idade, aquele que é maior se aproveita do menor, entrega as armas, o produto do crime, e tudo mais nas mãos do menor, por saber que o mesmo não pode ser preso, e em pouco tempo estará solto novamente na sociedade.
Por saber que não pode ser preso, e sim apreendido, muitos menores se aproveitam para realizar crimes, e praticar atos que infringem a lei. Em tese poderíamos afirmar que se a maioridade penal caísse para 16 anos de idade a quantidade de crimes realizado por indivíduos na faixa entre 16 e 17 anos iria diminuir, pois estes passariam a pagar não com medidas sócio educativas, mas poderiam ser presos, e pagar pelos seus crimes de maneira apropriada.
Se menores de idade envolvidos no mundo das drogas e da bandidagem tem a sua mente aberta para estarem neste meio, então devem pagar de maneira adequada pelos seus delitos. Bem sabemos que a grande maioria está na vida da bandidagem não por serem obrigados, mas por próprio desejo, por verem neste mundo uma forma mais fácil de crescer financeiramente na sociedade. Então se estes jovem pensam e agem desta forma, devem também ser vistos não como menores de idade, mas como pessoas que estão dentro da maioridade penal e não só devem ser detidos, mas presos e pagar pelos seus crimes.

Felipe Silva, estudante do curso de Química, IFRN, Campus Macau.


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